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TRF-4 concede habeas corpus a Lula, mas relator mantém prisão

Agência Brasil e Folhapress

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula. Rogério Favreto entendeu que havia "grave comprometimento ao princípio da liberdade" já que ainda não há decisão transitada em julgado. 

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A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

MORO QUESTIONOU 

O juiz Sergio Moro afirmou, por meio de despacho, que o desembargador não tem poderes para autorizar a libertação. Segundo o documento, o magistrado foi orientado pelo presidente do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, a consultar o relator natural da ação de condenação de Lula antes de cumprir a decisão.

"O desembargador federal plantonista [Rogério Favreto], com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", alegou Sergio Moro. No despacho, Moro comunica o questionamento da decisão de Favreto à Polícia Federal e pede que o cumprimento da decisão ocorra somente depois que todos os esclarecimentos forem prestados. 

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 Favreto reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia". Em novo despacho, Favreto ressalta que o Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, "não havendo necessidade da presença de delegado".

PROCURADORIA PEDIU SUSPENSÃO DE HABEAS CORPUS 

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região(PRR-4), por meio do procurador plantonista, José Osmar Pumes, pediu na tarde deste domingo que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspenda a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O procurador defende que o juiz Rogério Favreto, plantonista, não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus. Por isso, pede que o alvará de soltura seja recolhido até que o caso seja submetido ao julgamento da Oitava Turma da corte.

"Não há ato ilegal que possa ser imputado ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse tribunal", escreveu.

Pumes ressalta que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, nem à sua reconsideração ou reexame. O desembargor.

RELATOR MANTÉM PRISÃO 

O desembargador João Gebran Neto, da 8ª turma, determinou que a Polícia Federal não cumpra a soltura do ex-presidente porque, segundo o documento a decisão caberia a ele. Gebran Neto cancelou a liminar emitida por Favreto, concedendo o habeas corpus. 

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